Afixação obrigatória nos estabelecimentos de Alojamento Local
Quais os requisitos obrigatórios para o Alojamento Local?
Nos estabelecimentos de Alojamento local é necessário o
cumprimento de uma série de requisitos obrigatórios, tais como:
- A afixação de preços nos estabelecimentos.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio, que
regula a forma e a obrigatoriedade de indicação de preços dos bens e serviços
colocados à disposição do consumidor, o Alojamento Local deve obedecer a esta
obrigatoriedade, pois trata-se de uma prestação de serviços.
Os preços de toda a prestação de serviços devem constar de
cartazes afixados, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou
prestados ao consumidor.
Sendo aplicável o preço de venda e o preço por unidade de
medida, referindo-se que o preço total, deve incluir todos os impostos, taxas e
outros encargos, de modo que o consumidor possa conhecer o montante exato que
tem a pagar.
Nos serviços prestados à hora, à percentagem, à tarefa, os
preços devem ser sempre indicados com referência ao critério utilizado. No caso
do Alojamento Local deverá constar o preço por noite. Se existirem taxas de
deslocação ou outras previamente estabelecidas, devem as mesmas ser indicadas
especificamente.
Os estabelecimentos de Alojamento Local, assim como outras
instituições hoteleiras, devem ter a tabela de preços exposta. Se os preços
estão anunciados em plataformas online, através das quais os hóspedes realizam
as reservas (sem receção), não é necessário, obrigatoriamente, afixá-los nos
estabelecimentos. Contudo, caso haja receção no estabelecimento, os preços
devem aí constar.
A não afixação dos preços constitui infração de natureza
contraordenacional, que é punível, nos termos do Decreto-Lei já referido, com
coimas de 249,40€ a 3.740,98€, no caso de pessoa singular e de 2.493,99€ a
29.927,87€, no caso de pessoa coletiva.
- Indicação do número nacional de emergência (112) em local
visível aos utilizadores.
- Afixação da placa
identificativa homologada na porta principal do estabelecimento.
A placa
identificativa deverá ser de material acrílico cristal transparente, extrudido
e polido, com 10mm de espessura, com a dimensão de 200mm x 200mm; tipo de letra
Arial, de cor azul escura, (pantone280); a sua aplicação à distância de 50mm da
parede, através de parafusos de aço inox em cada centro e respetivas capas
também em inox para colocação nas cabeças dos mesmos.
- Existência de livro de reclamações.
A folha de rosto deve
encontrar-se afixada no apartamento, em local bem visível, preenchida com os
seguintes dados:
ENTIDADE COMPETENTE: ASAE
MORADA: Rua Rodrigo da Fonseca nº 73, 1269-274 Lisboa
- Informação referente ao Centro de Arbitragem de Conflitos
de Consumo sobre as entidades existentes (artigo 18.º).
- Sinalização de placa de extintor e sua localização.
A única placa fotoluminescente de sinalização de extintor que é obrigatória deve estar colocada a 2 mt de altura. A placa de tipo de agente extintor, colocada a 1,40 mt não é obrigatória. A sinalização apresentada é a obrigatória para Alojamentos Locais com capacidade até 10 utentes. Alojamentos com capacidade superior a 10 utentes terão de adoptar mais medidas de segurança que incluem mais sinalização e equipamentos de segurança para além dos apresentados aqui.
- Sinalização de manta de fogos.
A manta apaga-fogos deve
ser colocada a uma distância do fogão não superior ao comprimento de um braço
esticado. O sinal fotoluminescente deve ser colocado a 2m de altura, junto à
manta.
- Sinalização do Kit de Primeiros Socorros.
O sinal de cruz
branca sobre fundo verde pode estar colocado diretamente na caixa de primeiros
socorros, caso a mesma esteja visível.
- Dístico de proibição de fumar.
Todos os espaços que
prestem serviços que não cumpram as condições técnicas de extração de fumos devem
ter afixado o dístico de proibição de fumar.
- Documentação e avisos associados à venda de bebidas alcoólicas.
Há estabelecimentos registados como AL onde se vende bebidas
alcoólicas, desde que devidamente habilitados para tal, estes são assim, obrigados
a ter afixados estes avisos.
- Existência do “Livro de Informações” que deve incluir uma
série de informações nomeadamente regras sobre resíduos urbanos, ruído e
cuidados a ter para evitar perturbações ao condomínio.
- 16 Janeiro 2020