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Afixação obrigatória nos estabelecimentos de Alojamento Local

Quais os requisitos obrigatórios para o Alojamento Local?


Nos estabelecimentos de Alojamento local é necessário o cumprimento de uma série de requisitos obrigatórios, tais como:

- A afixação de preços nos estabelecimentos.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio, que regula a forma e a obrigatoriedade de indicação de preços dos bens e serviços colocados à disposição do consumidor, o Alojamento Local deve obedecer a esta obrigatoriedade, pois trata-se de uma prestação de serviços.

Os preços de toda a prestação de serviços devem constar de cartazes afixados, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados ao consumidor.

Sendo aplicável o preço de venda e o preço por unidade de medida, referindo-se que o preço total, deve incluir todos os impostos, taxas e outros encargos, de modo que o consumidor possa conhecer o montante exato que tem a pagar.

Nos serviços prestados à hora, à percentagem, à tarefa, os preços devem ser sempre indicados com referência ao critério utilizado. No caso do Alojamento Local deverá constar o preço por noite. Se existirem taxas de deslocação ou outras previamente estabelecidas, devem as mesmas ser indicadas especificamente.

Os estabelecimentos de Alojamento Local, assim como outras instituições hoteleiras, devem   ter a tabela de preços exposta. Se os preços estão anunciados em plataformas online, através das quais os hóspedes realizam as reservas (sem receção), não é necessário, obrigatoriamente, afixá-los nos estabelecimentos. Contudo, caso haja receção no estabelecimento, os preços devem aí constar.

A não afixação dos preços constitui infração de natureza contraordenacional, que é punível, nos termos do Decreto-Lei já referido, com coimas de 249,40€ a 3.740,98€, no caso de pessoa singular e de 2.493,99€ a 29.927,87€, no caso de pessoa coletiva.

- Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores.

- Afixação da placa identificativa homologada na porta principal do estabelecimento.

 A placa identificativa deverá ser de material acrílico cristal transparente, extrudido e polido, com 10mm de espessura, com a dimensão de 200mm x 200mm; tipo de letra Arial, de cor azul escura, (pantone280); a sua aplicação à distância de 50mm da parede, através de parafusos de aço inox em cada centro e respetivas capas também em inox para colocação nas cabeças dos mesmos.

- Existência de livro de reclamações. 

A folha de rosto deve encontrar-se afixada no apartamento, em local bem visível, preenchida com os seguintes dados:

  ENTIDADE COMPETENTE: ASAE

  MORADA: Rua Rodrigo da Fonseca nº 73, 1269-274 Lisboa

- Informação referente ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo sobre as entidades existentes (artigo 18.º).

- Sinalização de placa de extintor e sua localização.

 A única placa fotoluminescente de sinalização de extintor que é obrigatória deve estar colocada a 2 mt de altura. A placa de tipo de agente extintor, colocada a 1,40 mt não é obrigatória. A sinalização apresentada é a obrigatória para Alojamentos Locais com capacidade até 10 utentes. Alojamentos com capacidade superior a 10 utentes terão de adoptar mais medidas de segurança que incluem mais sinalização e equipamentos de segurança para além dos apresentados aqui.

- Sinalização de manta de fogos. 

A manta apaga-fogos deve ser colocada a uma distância do fogão não superior ao comprimento de um braço esticado. O sinal fotoluminescente deve ser colocado a 2m de altura, junto à manta.

- Sinalização do Kit de Primeiros Socorros. 

O sinal de cruz branca sobre fundo verde pode estar colocado diretamente na caixa de primeiros socorros, caso a mesma esteja visível.

- Dístico de proibição de fumar.

 Todos os espaços que prestem serviços que não cumpram as condições técnicas de extração de fumos devem ter afixado o dístico de proibição de fumar.

- Documentação e avisos associados à venda de bebidas alcoólicas. 

Há estabelecimentos registados como AL onde se vende bebidas alcoólicas, desde que devidamente habilitados para tal, estes são assim, obrigados a ter afixados estes avisos.

- Existência do “Livro de Informações” que deve incluir uma série de informações nomeadamente regras sobre resíduos urbanos, ruído e cuidados a ter para evitar perturbações ao condomínio.







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