Livro de Reclamações em Unidades de Alojamento
Livro de Reclamações - Legislação e Uso
Livro de Reclamações
De acordo com o decreto-lei 128/2014, Artigo 20.º:
1 — Os estabelecimentos de alojamento local devem dispor de livro de
reclamações nos termos e condições estabelecidos no Decreto -Lei n.º156/2005,
de 15 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 317/2007, de 6 de
novembro, 118/2009, de 19 de maio, 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7
de novembro.
2 — O original da folha de reclamação é enviado à ASAE, nos termos
previstos na legislação referida no número anterior.
É obrigatório um livro de reclamações
por estabelecimento, ou alojamento local, visto que cada estabelecimento terá
um número distinto de registo como AL. O livro de reclamações deve encontrar-se
disponível no alojamento local a que diz respeito. A capa destacável (folha de
rosto) deve encontrar-se afixada em local visível e devidamente preenchida com
os seguintes dados:
ENTIDADE COMPETENTE: ASAE
MORADA: Rua Rodrigo da Fonseca nº73, 1269-274
Lisboa
A cada alojamento registado deve
corresponder 1 livro de reclamações em papel.
A cada operador deve corresponder 1
livro eletrónico.
Legislação
Regulamento n.º
569-A/2014 Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de
Lisboa.
Os operadores económicos devem registar-se na plataforma online, a fim de obter o seu livro de reclamações eletrónico, seguindo os seguintes passos:
– Aceder ao portal através do link www.livroreclamacoes.pt/entrar e selecionar a opção «Registar».
– Preencher o formulário aí disponível (identificando a ASAE como entidade
reguladora/fiscalizadora e selecionando o setor de atividade).
– Após submissão, será enviado para o e-mail indicado as credenciais de
acesso (login e password).
– Na plataforma, inserir as credenciais e «entrar», finalizando o processo
de registo.
- 04 Fevereiro 2020