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Livro de Reclamações em Unidades de Alojamento

Livro de Reclamações - Legislação e Uso


Livro de Reclamações

De acordo com o decreto-lei 128/2014, Artigo 20.º:


1 — Os estabelecimentos de alojamento local devem dispor de livro de reclamações nos termos e condições estabelecidos no Decreto -Lei n.º156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 317/2007, de 6 de novembro, 118/2009, de 19 de maio, 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7 de novembro.

2 — O original da folha de reclamação é enviado à ASAE, nos termos previstos na legislação referida no número anterior.

 

 

É obrigatório um livro de reclamações por estabelecimento, ou alojamento local, visto que cada estabelecimento terá um número distinto de registo como AL. O livro de reclamações deve encontrar-se disponível no alojamento local a que diz respeito. A capa destacável (folha de rosto) deve encontrar-se afixada em local visível e devidamente preenchida com os seguintes dados:



ENTIDADE COMPETENTE: ASAE

MORADA: Rua Rodrigo da Fonseca nº73, 1269-274 Lisboa

 

A cada alojamento registado deve corresponder 1 livro de reclamações em papel.

A cada operador deve corresponder 1 livro eletrónico.


 

Legislação

Regulamento n.º 569-A/2014 Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa.

Os operadores económicos devem registar-se na plataforma online, a fim de obter o seu livro de reclamações eletrónico, seguindo os seguintes passos:

– Aceder ao portal através do link www.livroreclamacoes.pt/entrar e selecionar a opção «Registar».

– Preencher o formulário aí disponível (identificando a ASAE como entidade reguladora/fiscalizadora e selecionando o setor de atividade).

– Após submissão, será enviado para o e-mail indicado as credenciais de acesso (login e password).

– Na plataforma, inserir as credenciais e «entrar», finalizando o processo de registo.








FAQs - Perguntas Frequentes

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