SIBAGO | Comunicação Prévia (com prazo)

Centro de Informação

Home / Centro de Informação / noticias / comunicacao-previa-com-prazo /

Comunicação Prévia (com prazo)

Comunicação Prévia e seu Procedimento


A comunicação prévia com prazo é o procedimento obrigatório de registo dos estabelecimentos de alojamento local e deve ser realizada antes da entrada em funcionamento dos mesmos.

O registo de estabelecimentos de alojamento local é efetuado mediante comunicação prévia com prazo no Balcão Único Eletrónico (balcão do empreendedor), que confere a cada pedido o número de registo do estabelecimento de alojamento local, no caso de não se verificar oposição por parte da câmara municipal competente (no prazo de 10 dias ou, no caso do «hostel», de 20 dias).


Motivos de Recusa

Os motivos de oposição são os seguintes:

a) Incorreta instrução da comunicação prévia com prazo;

b) Violação de restrições definidas, caso se trate de uma área de contenção previamente identificada pela câmara, ou de proibição temporária de registo;

c) Falta de autorização de utilização adequada do edifício.

Após a submissão com êxito da comunicação prévia com prazo, se não houver oposição da câmara municipal no prazo de 10 dias ou, no caso do «hostel», de 20 dias, é emitido um documento contendo o número de registo do estabelecimento, o qual constitui o título válido de abertura ao público.


Documentos necessários

São necessários os seguintes documentos para efetuar o registo de comunicação prévia:

- Cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento, no caso de este ser pessoa singular, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial, no caso de este ser pessoa coletiva;

- Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis;

- Cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa, no caso de o requerente ser proprietário do imóvel;

- Cópia simples do contrato de arrendamento ou doutro título que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade;

- Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento (correspondente à secção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3, aprovada pelo Decreto -Lei nº 381/2007, de 14 de Novembro, apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT));

- Ata da assembleia de condóminos na qual conste a autorização para instalação, no caso dos «hostels»;

- Cópia da apólice do Seguro de Responsabilidade Civil para Alojamento Local.


Indisponibilidade de Formulário

Em caso de se encontrar indisponível o formulário electrónico pode utilizar este formulário.








FAQs - Perguntas Frequentes

Se tem dúvidas, aqui poderá encontrar a sua resposta!


Aceder