Comunicação Prévia (com prazo)
Comunicação Prévia e seu Procedimento
A comunicação prévia com prazo é o procedimento obrigatório
de registo dos estabelecimentos de alojamento local e deve ser realizada antes
da entrada em funcionamento dos mesmos.
O registo de estabelecimentos de alojamento local é efetuado
mediante comunicação prévia com prazo no Balcão Único Eletrónico (balcão do
empreendedor), que confere a cada pedido o número de registo do estabelecimento
de alojamento local, no caso de não se verificar oposição por parte da câmara
municipal competente (no prazo de 10 dias ou, no caso do «hostel», de 20 dias).
Motivos de Recusa
Os motivos de oposição são os seguintes:
a) Incorreta instrução da comunicação prévia com prazo;
b) Violação de restrições definidas, caso se trate de uma
área de contenção previamente identificada pela câmara, ou de proibição
temporária de registo;
c) Falta de autorização de utilização adequada do edifício.
Após a submissão com êxito da comunicação prévia com prazo,
se não houver oposição da câmara municipal no prazo de 10 dias ou, no caso do
«hostel», de 20 dias, é emitido um documento contendo o número de registo do
estabelecimento, o qual constitui o título válido de abertura ao público.
Documentos necessários
São necessários os seguintes documentos para efetuar o
registo de comunicação prévia:
- Cópia simples do documento de identificação do titular da
exploração do estabelecimento, no caso de este ser pessoa singular, ou
indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial, no
caso de este ser pessoa coletiva;
- Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da
exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou sua
fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo
respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Cópia simples da caderneta predial urbana referente ao
imóvel em causa, no caso de o requerente ser proprietário do imóvel;
- Cópia simples do contrato de arrendamento ou doutro título
que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade;
- Cópia simples da declaração de início ou alteração de
atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da
atividade de prestação de serviços de alojamento (correspondente à secção I,
subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas,
Revisão 3, aprovada pelo Decreto -Lei nº 381/2007, de 14 de Novembro,
apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT));
- Ata da assembleia de condóminos na qual conste a
autorização para instalação, no caso dos «hostels»;
- Cópia da apólice do Seguro de Responsabilidade Civil para
Alojamento Local.
Indisponibilidade de Formulário
Em caso de se encontrar indisponível o formulário electrónico pode utilizar este formulário.
- 18 Fevereiro 2020