SIBAGO | Comunicação ao SEF é obrigatória

Centro de Informação

Home / Centro de Informação / noticias / comunicacao-ao-sef-e-obrigatoria /

Comunicação ao SEF é obrigatória

Obrigação Legal e Coimas


As empresas exploradoras de Alojamento Local que facultam alojamento a cidadãos estrangeiros, ficam obrigadas a comunicá-lo, no prazo de três dias úteis.

Após a saída do cidadão estrangeiro do referido alojamento, o facto deve ser comunicado, no mesmo prazo, às entidades mencionadas. Pode optar-se por colocar logo no primeiro envio a data prevista de check-out.

A falta de comunicação do alojamento ao SEF constitui uma contraordenação punível com coima que pode ir de 100€ a 2000€.

O valor da coima varia consoante a quantidade de registos omissos:

a) De € 100 a € 500, de 1 a 10 boletins ou cidadãos cujo registo é omisso;

b) De € 200 a € 900, de 11 a 50 boletins ou cidadãos cujo registo é omisso;

c) De € 400 a € 2000, no caso de não terem sido remetidos os boletins ou estiver omisso o registo referente a mais de 51 cidadãos.

É contabilizado para o efeito, o número de hóspedes e não o número de estadias. Uma vez que cada cidadão representa um boletim de alojamento. Deste modo, um grupo de 6 cidadãos estrangeiros representa 6 boletins e não 1 pelo grupo. Mesmo que na prática se comunique o grupo todo junto através de uma lista de boletins.

De acordo com o artigo 203.º da Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto.

 

A lei ainda prevê que quem facilitar ou favorecer a imigração ilegal, fica sujeito a pena de prisão. O artigo 183.º aborda claramente esta questão.

«Artigo 183.º

1 — Quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a entrada ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em território nacional é punido com pena de prisão até três anos.

2 — Quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a entrada, a permanência ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em território nacional, com intenção lucrativa, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.»

O explorador de um Alojamento Local pode, eventualmente, incorrer em responsabilidades criminais, caso omita propositadamente a estadia de um cidadão estrangeiro e este se encontrar numa situação ilegal.

De acordo com o artigo 183.º da Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto.

 

 







FAQs - Perguntas Frequentes

Se tem dúvidas, aqui poderá encontrar a sua resposta!


Aceder