Comunicação ao SEF é obrigatória
Obrigação Legal e Coimas
As empresas exploradoras de Alojamento Local que facultam
alojamento a cidadãos estrangeiros, ficam obrigadas a comunicá-lo, no prazo de
três dias úteis.
Após a saída do cidadão estrangeiro do referido alojamento,
o facto deve ser comunicado, no mesmo prazo, às entidades mencionadas. Pode
optar-se por colocar logo no primeiro envio a data prevista de check-out.
A falta de comunicação do alojamento ao SEF constitui uma
contraordenação punível com coima que pode ir de 100€ a 2000€.
O valor da coima varia consoante a quantidade de registos
omissos:
a) De € 100 a € 500, de 1 a 10 boletins ou cidadãos cujo
registo é omisso;
b) De € 200 a € 900, de 11 a 50 boletins ou cidadãos cujo
registo é omisso;
c) De € 400 a € 2000, no caso de não terem sido remetidos os
boletins ou estiver omisso o registo referente a mais de 51 cidadãos.
É contabilizado para o efeito, o número de hóspedes e não o
número de estadias. Uma vez que cada cidadão representa um boletim de
alojamento. Deste modo, um grupo de 6 cidadãos estrangeiros representa 6
boletins e não 1 pelo grupo. Mesmo que na prática se comunique o grupo todo
junto através de uma lista de boletins.
De acordo com o artigo 203.º da Lei n.º 102/2017, de 28 de
agosto.
A lei ainda prevê que quem facilitar ou favorecer a imigração ilegal, fica sujeito a pena de prisão. O artigo 183.º aborda claramente esta questão.
«Artigo 183.º
1 — Quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a
entrada ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em território nacional é
punido com pena de prisão até três anos.
2 — Quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a
entrada, a permanência ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em
território nacional, com intenção lucrativa, é punido com pena de prisão de um
a cinco anos.»
O explorador de um Alojamento Local pode, eventualmente,
incorrer em responsabilidades criminais, caso omita propositadamente a estadia
de um cidadão estrangeiro e este se encontrar numa situação ilegal.
De acordo com o artigo 183.º da Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto.
- 27 Janeiro 2020